
Selo de Acessibilidade: por que tão poucos edifícios têm — e o risco do selo desatualizado
São Paulo tem milhões de imóveis e poucas centenas de estabelecimentos certificados. Entenda como funciona o selo, o que mudou com a Portaria 71/2025 e por que a não atualização preocupa.
por Equipe INAER4 min de leituraSe você procurar pela cidade de São Paulo estabelecimentos que exibem o Selo de Acessibilidade Arquitetônica, vai encontrar um número surpreendente: segundo a própria Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED), cerca de 348 estabelecimentos certificados — em uma cidade com milhões de imóveis. O dado resume o paradoxo do tema no Brasil: a certificação existe, é valiosa, e quase ninguém a busca ou a mantém atualizada.
O que é o Selo de Acessibilidade
Em São Paulo, o selo é concedido pela Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA), com base na Lei Municipal 15.576/2012, na Lei Brasileira de Inclusão e na NBR 9050. Ele atesta publicamente que um edifício, espaço ou equipamento urbano é efetivamente acessível — não apenas no papel do projeto, mas na condição real de uso.
Modelos semelhantes existem em outras cidades e estados, com nomes e ritos próprios, mas a lógica é a mesma: uma verificação técnica independente que gera um reconhecimento público.
Selo não é Certificado — e a diferença importa
É comum confundir dois instrumentos que convivem na capital paulista:
- O Certificado de Acessibilidade é documento obrigatório para edificações de uso público e coletivo, emitido no licenciamento e exigido para o funcionamento regular;
- O Selo de Acessibilidade é um reconhecimento distintivo: o estabelecimento pede voluntariamente, passa por análise da CPA e ganha o direito de exibir o selo.
Em resumo: o certificado evita multa; o selo constrói reputação. O profissional de acessibilidade trabalha com os dois.
O que mudou com a Portaria 71/2025
Em 2025, a SMPED publicou a Portaria nº 71/2025, que consolidou as regras de concessão e renovação do selo para edificações públicas e privadas, espaços, mobiliário, eventos e equipamentos urbanos, com pedido digital pelo Portal SP156. Dois pontos merecem atenção:
- A validade do selo foi mantida em 10 anos;
- A renovação foi simplificada: pode ocorrer mediante declaração de que não houve alteração física que comprometa a acessibilidade.
O problema da não atualização
A simplificação facilita a vida de quem mantém o imóvel em ordem — mas expõe um risco que todo profissional da área conhece bem: o selo congelado no tempo.
- Um selo concedido há uma década pode ter sido avaliado sob a NBR 9050:2004 ou 2015 — antes, portanto, das exigências da Emenda 1:2020 sobre corrimãos, proteção contra queda e sinalização;
- Reformas "pequenas" (um balcão novo, um piso trocado, um mobiliário reposicionado) raramente passam por reavaliação, mas podem eliminar a rota acessível que justificou o selo;
- A renovação por declaração depende da boa-fé e do conhecimento técnico do declarante — e a maioria dos gestores prediais não sabe reconhecer uma não conformidade.
O resultado: fachadas exibindo selos que a edificação, hoje, talvez não conquistasse. Para o público, uma promessa quebrada na porta. Para o gestor, um passivo jurídico dormindo.
Como obter (e manter) um selo que vale algo
O caminho tecnicamente sólido passa por quatro etapas:
- Diagnóstico: vistoria completa com base na NBR 9050:2020 e na NBR 16537, documentada com medições e fotos;
- Laudo técnico de acessibilidade assinado por profissional habilitado, com plano de adequação priorizado;
- Execução das adequações com acompanhamento técnico — não adianta a rampa certa com o corrimão errado;
- Rotina de manutenção: reavaliação periódica, especialmente após qualquer reforma, para que a renovação declaratória seja verdadeira.
Para o profissional de projeto, cada uma dessas etapas é um serviço — e um mercado que, como os 348 selos de São Paulo mostram, está praticamente inexplorado.
Referências
Aprenda a conduzir certificações de acessibilidade
Diagnóstico, laudo, adequação e manutenção: a pós-graduação do INAER ensina o ciclo completo que transforma o selo de acessibilidade em serviço profissional — do checklist da vistoria à assinatura do laudo.
- Prática de vistorias e laudos com casos reais
- Domínio da NBR 9050:2020 e da NBR 16537 aplicadas à certificação
- Professores que atuam nas comissões e no mercado de certificação

Escrito por
Equipe INAER
Time do Instituto Nacional de Acessibilidade Eduardo Ronchetti, dedicado a formar profissionais e disseminar conhecimento sobre acessibilidade arquitetônica e urbanística no Brasil.
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