Barreira física ou barreira de atitude? O que muda no seu projeto de acessibilidade

Barreira física ou barreira de atitude? O que muda no seu projeto de acessibilidade

A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência mudou a pergunta que todo projetista deveria fazer: a deficiência não está na pessoa, está na barreira. Entenda os dois tipos que sua prancheta precisa eliminar.

por Equipe INAER6 min de leitura

Uma rampa com inclinação perfeita de 5%, corrimãos nas duas alturas certas e piso antiderrapante ainda pode deixar uma pessoa com deficiência do lado de fora de um prédio. Basta que, ao chegar lá dentro, ninguém saiba recebê-la, orientá-la ou tratá-la com naturalidade. É por isso que, tecnicamente, uma edificação só é acessível quando dois tipos de barreira caem ao mesmo tempo: a física e a de atitude. E entender essa distinção muda completamente a forma como um arquiteto, engenheiro ou gestor deveria pensar cada detalhe de um projeto.

Uma mudança de pergunta, não só de norma

Durante boa parte do século XX, a ideia de acessibilidade nos Estados Unidos nasceu vinculada a um modelo médico de assistência: a deficiência era tratada como uma condição clínica a ser reabilitada, e cabia ao médico decidir o que a pessoa poderia ou deveria fazer. Era um modelo bem-intencionado, mas que colocava a limitação dentro do indivíduo, retirando dela a autonomia sobre a própria vida.

Esse entendimento começou a mudar depois da Segunda Guerra Mundial, quando o debate avançou do direito à saúde para o direito ao trabalho das pessoas com deficiência. É nesse período que nascem dois conceitos que ainda sustentam toda a acessibilidade arquitetônica que praticamos hoje: os Princípios do Desenho Universal, formulados pelo arquiteto norte-americano Ron Mace na Universidade da Carolina do Norte, e o movimento Nothing about us without us, "Nada sobre nós sem nós", que colocou as próprias pessoas com deficiência como protagonistas de qualquer decisão sobre acessibilidade.

Em 1994, a Declaração de Salamanca, publicada pela UNESCO, consolida o compromisso do Brasil com uma educação para todas as pessoas, reconhecendo a necessidade de garantir ensino a crianças, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais dentro do sistema regular. E em 2009, o Brasil promulga, pelo Decreto Federal 6.949, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova York em 2007. É esse documento que formaliza, de vez, a virada conceitual que todo projetista precisa internalizar.

"A deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas."

Em outras palavras: a deficiência não está na pessoa. Ela está na barreira. E, segundo esse mesmo texto, existem exatamente dois tipos de barreira que um projeto precisa eliminar para garantir a plena participação de todos: a física e a de atitude.

O que é, tecnicamente, uma barreira física

Barreira física é todo elemento arquitetônico, urbanístico ou até mesmo de mobiliário que, de alguma forma, impede o acesso e o uso de um ambiente com autonomia, conforto e segurança. Um degrau sem rota alternativa, um balcão alto demais, uma porta estreita, uma calçada sem rebaixamento de guia: todos esses são exemplos de barreira física. É o tipo de barreira mais visível e, historicamente, o mais estudado pelas normas técnicas.

O que é, tecnicamente, uma barreira de atitude

Já a barreira de atitude, ou barreira atitudinal, é qualquer comportamento preconceituoso que dificulta o relacionamento, o convívio ou a oferta de serviços a pessoas com deficiência, intencional ou não. Um funcionário que se dirige apenas ao acompanhante de uma pessoa cega, em vez de falar diretamente com ela, está criando uma barreira atitudinal. Uma equipe que não sabe operar a plataforma elevatória do prédio também. Essa barreira não aparece em planta baixa, mas é tão capaz de excluir quanto um degrau de 20 centímetros.

Por que um único elemento pode criar as duas barreiras ao mesmo tempo

É justamente no ponto de maior contato entre a edificação e o público, o balcão de atendimento, por exemplo, que essa dupla barreira aparece com mais frequência. Um balcão sem altura livre inferior de pelo menos 73 centímetros impede fisicamente que uma pessoa em cadeira de rodas se aproxime para ser atendida de frente. Mas, ao mesmo tempo, isso frequentemente empurra o atendimento para uma solução improvisada, com o funcionário se abaixando, gritando por cima do balcão ou pedindo que a pessoa espere em outro lugar, o que é, na prática, uma barreira de atitude nascendo diretamente de uma barreira física mal resolvida. As duas coisas raramente vêm separadas.

O que essa distinção muda no seu projeto

Entender essa dupla natureza da barreira tem uma consequência prática direta: acessibilidade não se resolve apenas com medidas em planta. Ela também depende de como as pessoas que vão operar aquele ambiente são treinadas. Isso explica, por exemplo, por que algumas normas técnicas de acessibilidade aceitam que um funcionário capacitado conduza pessoalmente uma pessoa com deficiência visual até o ambiente desejado, como alternativa complementar a uma rota totalmente sinalizada, desde que esse profissional esteja de fato preparado para essa função, inclusive com noções de Libras. A solução arquitetônica sozinha não fecha o ciclo se a barreira de atitude continuar de pé.

Há também uma consequência legal direta dessa mudança de paradigma. A Lei Brasileira de Inclusão, Lei Federal 13.146 de 2015, transformou a eliminação de barreiras físicas e de atitude em condição para o exercício das liberdades fundamentais da pessoa humana, e não em um favor ou uma cortesia. O artigo 56 dessa lei exige que arquitetos e engenheiros declarem o atendimento às regras de acessibilidade no momento de assinar a Anotação de Responsabilidade Técnica ou o Registro de Responsabilidade Técnica. E o artigo 60 vai além: nenhum alvará de funcionamento ou habite-se pode ser emitido, ou renovado, sem que as condições de acessibilidade estejam certificadas.

Uma causa que você não carrega sozinho

Vale lembrar que o Brasil não está isolado nessa exigência. O compromisso de eliminar barreiras físicas e de atitude segue uma tendência mundial que começou a se desenhar ainda na primeira metade do século XX e ganhou força com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, que estabelece que toda pessoa tem capacidade para gozar de direitos e liberdades fundamentais sem distinção de qualquer espécie. Cada rampa, cada balcão rebaixado e cada treinamento de equipe que um profissional entrega hoje está alinhado a esse movimento internacional. Não é uma exigência isolada da legislação brasileira, mas o exercício de um direito humano reconhecido globalmente.

Na prática de projeto, isso significa uma coisa simples de lembrar: antes de desenhar a solução técnica, pergunte que barreira, física ou de atitude, está impedindo aquela pessoa de participar em igualdade de condições. A resposta certa quase sempre exige as duas coisas: um ambiente bem resolvido e uma equipe preparada para recebê-lo.

Referências

Projetar acessibilidade também é formar pessoas

Entender barreiras físicas e de atitude é só o primeiro passo. A pós-graduação do INAER forma profissionais capazes de aplicar essa visão em qualquer projeto, do conceito à obra entregue.

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Time do Instituto Nacional de Acessibilidade Eduardo Ronchetti, dedicado a formar profissionais e disseminar conhecimento sobre acessibilidade arquitetônica e urbanística no Brasil.

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